Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 0955/17,de autoria da Governadoria. A proposta em questão altera a Lei n° 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e dispõe sobre normas de licitações e contratos pertinentes a obras, compras, serviços, convênios e demais atos administrativos do Estado.

A alteração prevê a possibilidade da Administração exigir certidão de inexistência de débito das concessionárias prestadoras de serviços públicos. Segundo o documento, tal medida tem por objetivo de “limitar a exigência em relação àquelas que estejam sob controle acionário do Estado de Goiás, considerando a existência de outras de natureza privada”.

Em resumo, o inciso garante que “para celebração de convênios, a Administração poderá exigir certidão de regularidade das aplicações constitucionais em saúde e educação, de inexistência de débitos com concessionárias de serviços públicos”.

O projeto segue para Comissão Mista.

Com informações da Assembleia Legislativa