Em menos de uma semana, três homens foram presos por estupro nos estados de São Paulo e Pernambuco, suspeitos de terem praticado um mesmo ato: ejacular em mulheres dentro de ônibus do transporte coletivo.
Na quarta-feira (6), o vendedor ambulante Tiago Miguel da Silva, de 23 anos, foi preso suspeito de ter ejaculado em uma grávida de quatro meses dentro de um ônibus. O delegado Ricardo Cysneiros que analisou o caso afirmou que o ato configura estupro porque houve ameaça à vítima. O homem passou por audiência de custódia pela manhã e foi liberado para responder em liberdade.
Na última quinta-feira (7), em São Bernardo do Campo, Raimundo Gonçalves Coelho, de 60 anos, disse na delegacia após ser preso em flagrante que não conseguiu “controlar os instintos” ao colocar para fora o próprio órgão genital e ejacular nas costas da vítima, uma mulher de 24 anos.
No domingo (3), na capital paulista, Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, teve a prisão preventiva decretada depois de ter praticado um ato obsceno, encostando o órgão genital e em seguida ejaculado em uma mulher, também dentro de um ônibus do transporte coletivo no sábado (2). Dias antes, na terça-feira (29) o suspeito também havia praticado ato libidinoso, foi preso e solto no dia seguinte (30), quando o juiz entendeu que não houve estupro.
Sobre estes casos em que juízes divergiram suas opiniões sobre os atos praticados pelos suspeitos, o debate deste Super Sábado (9) coloca em discussão o posicionamento da Justiça em relação aos crimes.
Ouça a seguir a íntegra do debate em dois blocos
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Bloco 1
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Bloco 2
Para a presidente da Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás (OAB-GO), Samara Carvalho e Silva, tanto o Ministério Público quanto o juiz erraram na punição a Diego Ferreira de Novais.
“Erraram por considerar uma contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, com uma pena mais curta, e a isso não cabe prisão preventiva, por isso ele foi solto. Não concordo que seja uma simples contravenção penal e muito menos que não houve um constrangimento. Imagine uma mulher dentro de um ônibus e uma pessoa ejacular nela? Na decisão do juiz consta que não houve constrangimento, por isso ele foi solto”, analisa.
Para a jurista, o crime deveria ter sido considerado como violação contra a liberdade sexual. “Lógico que houve um constrangimento. Ele deveria continuar preso, pois a pena máxima nestes casos tem que ser superior a quatro anos. Eu acredito que foi sim um estupro, que houve sim uma violência presumida, porque a vítima foi surpreendida. Em um ônibus lotado ela não teria para onde correr”, afirma.
Na opinião do professor e mestre em Direito Penal, Anderson Brasil, o crime cometido por Diego Ferreira de Novais não poderia ser considerado como estupro, pois, segundo ele, não houve violência contra a vítima.
“Não houve violência ou grave ameaça, por isso o juiz agiu corretamente. O fato de ejacular em alguém é somente a contravenção penal prevista no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais (LCP), que é de 1941. Não concordo com esse tipo de atitude, mas não podemos concordar também que a lei não seja aplicada como ela é. Então a culpa não foi do juiz ou de qualquer outro órgão, e sim do legislador, pois na reforma de 2009 ele não fez essa mudança legislativa”, avalia.
Em 2009, a Lei nº 12.015, conhecida como “lei do estupro”, foi alterada e passou a abarcar “atos libidinosos”, com ou sem “conjunção carnal”, praticados contra mulheres ou homens. O professor frisa que é contra qualquer tipo de ato ilícito, e destaca que o estupro só ocorreu, de fato, no sábado, dia 2 de setembro, quando o suspeito encostou o órgão genital na vítima. O magistrado explica ainda que o caso de Diego, que já tem 17 passagens pela polícia por delitos semelhantes, não pode ser considerado como estelionato sexual mediante fraude.
“Isso ocorre quando a vítima pratica conjunção carnal, que seria a relação pênis/vagina ou qualquer outro ato libidinoso. Neste caso, em especial, não entendo que houve fraude. Um exemplo é o caso de um médico que vai fazer o teste ginecológico na mulher, e a mulher deixou porque acreditou ser um exame ginecológico, mas acabou configurando um ato libidinoso”, ressalta.
A Justiça prevê pena de 6 a 10 anos de reclusão para o crime de estupro, enquanto a pena máxima para quem pratica estelionato sexual é de 6 anos.