A recusa de atendimento por parte de um hospital da capital que teria exigido um cheque-caução para atender uma criança foi lembrada pelo Procon-GO nesta terça-feira (12). Desde 2004, está em vigência a Lei Municipal nº 8.242, de 7 de janeiro, que proíbe a solicitação do cheque-caução como condição para atendimento médico de emergência e urgência. De acordo com o Procon, a prática, portanto, é criminosa. Caso a lei seja descumprida, as clínicas e hospitais ficam sujeitos a aplicação de multa.
O órgão garante que tem fiscalizado rotineiramente hospitais e clínicas que fornecem o serviço de internação, averiguando se há cartaz ou similar informando a proibição. “A informação tem que estar em local visível ao paciente, preferencialmente na recepção, que é onde há o primeiro atendimento”, ressalta.
O órgão orienta que os consumidores que se depararem com tal prática abusiva acionem a Polícia Militar, por ser conduta tipificada como crime no Código Penal e compareçam ao Procon com algum comprovante de que o estabelecimento exigiu a garantia, para que seja aberto um processo administrativo. Caso haja negativa de atendimento, a pena prevista é de três meses a um ano de detenção, além de multa para o estabelecimento. – Com Goiás Agora.