A Superintendência Regional do Trabalho em Goiás interditou o depósito de lixo do Hospital Materno Infantil (HMI), no Setor Oeste. Segundo a fiscalização, o hospital não seguia as normas técnicas de manejo do lixo hospitalar. Materiais contaminados, e substâncias tóxicas não eram separadas do lixo comum.

Imagens registradas pelos fiscais mostram o depósito tomado por sujeira e sacos com lixo infectante acumulados no chão. O local não é isolado e frestas nas portas e janelas permitem a entrada de insetos, ratos e pombos, o que causa a contaminação do ambiente.  Outra irregularidade é a ocupação da sala de higienização por produtos de limpeza.

A auditora fiscal e coordenadora da Saúde da superintendência, Jaqueline Carrijo, explica que a organização social que administra o Materno Infantil e Secretaria Estadual de Saúde devem começar a regularizar a situação. Ela garante que a fiscalização será constante. “Agora nós vamos fazer um trabalho de acompanhamento das correções. Nós elencamos todas as medidas corretivas necessárias. Algumas são de fácil e imediata correção e outras são mais complexas,” explica.

De acordo com a coordenadora, a Secretaria de Saúde em conjunto com a Organização Social (OS) estão analisando a planta para decidir se será feita uma reforma no que já existe ou se irá construir uma nova área para colocação do lixo.

Depois de reunião com a Superintendência do Trabalho, a representante da Secretaria Estadual de Saúde, Maria Cecília Brito, destaca quais são as providências a serem tomadas no Hospital Materno Infantil. “Nós podemos reduzir todas as questões com procedimentos. A partir deste momento, a Secretaria de Saúde e a OS vamos tratar de reduzir com procedimentos, como o uso adequado de equipamentos de proteção individual, retirar almoxarifados daquela área e o fluxo do lixo que passa próximo da cozinha,” revela.

Não existe um prazo para que o Hospital Materno Infantil se adeque às regras do Ministério do Trabalho. A verificação é constante e, assim, que a situação for adequada a superintendência deve anular a interdição do depósito de lixo da unidade.