A cessão de funcionários públicos de um órgão para outras entidades dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou municípios passa pela observação de algumas regras. Primeiramente, o servidor será disponibilizado, temporariamente, em casos de exercício em cargos de comissão ou função de confiança, ou ainda para atender leis específicas no órgão em que será destinado. A cessão do servidor, que deve ser renovada anualmente, pode ser com ou sem ônus financeiro para a entidade que o solicita. O mais importante é que este “empréstimo” de funcionário atenda, impreterivelmente, ao interesse coletivo.

Todavia, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE/GO) não tem um entendimento exato dessa legislação. A reportagem da Rádio 730 recebeu a denúncia de que uma funcionária do órgão estaria cedida há mais de 20 anos para o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ). Kátia Aparecida Alves Pacheco entrou na ocupação pública de Goiás em fevereiro de 1988, porém desde 1990 mora no Estado do Rio de Janeiro.

Assim que entrou para o TCE, Kátia ocupava o cargo de analista de Controle Externo, cujas principais atribuições eram a administração dos recursos e a fiscalização da arrecadação do tribunal. Entretanto, dois anos após a entrada de Kátia no órgão estadual, ela foi cedida ao MP/RJ com ônus para o órgão solicitante.

No MP fluminense, a servidora exerceu cargos de chefia.  Passou pela gerência da Secretaria de Logística, assessoramento à Diretoria de Comunicação e arquivo da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Coordenadoria de Segurança e Inteligência e foi nomeada, no último dia 15, para a Coordenação do Centro Regional de Apoio Administrativo e Institucional do Rio de Janeiro (CRAAI).

O constitucionalista e especialista em Administração Pública, Marcos Cesar Gonçalves, explica que, quando um servidor público é cedido para outro órgão, o cargo ocupado originalmente fica vago. Isso acontece porque a instituição fica impossibilitada de realizar um novo concurso para o preenchimento da vaga, o que força o órgão a contratar um funcionário temporário para atender a demanda. “O primeiro ponto que deve ser analisado nos casos de cessões é o interesse público. Qual o interesse da instituição titular do funcionário em cedê-lo para outra”, questiona.

Além desse prejuízo, Goiás terá outros custos por manter Kátia no Rio de Janeiro. Quando se aposentar, quem arcará com toda a previdência da servidora será a Goiásprev, fundo de previdência social dos funcionários do Estado. Marcos César, que também é professor da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/GO), entende que o Estado é lesado ao manter a funcionária em caráter de cessão há mais de vinte anos. “É um prejuízo muito alto para o erário. Primeiramente porque a vaga dela está travada aqui, depois porque a previdência estadual terá de assumir a aposentadoria de uma servidora que sequer trabalhou por Goiás”, censura.

O procurador de Contas do TCE Fernando Carneiro divide a mesma opinião. Carneiro esclarece que o estatuto do servidor, lei de número 10.460, regulamenta a cessão de funcionários públicos. Porém, o procurador reforça a questão do interesse público. “A servidora está prestando serviço para outro Estado sem nenhuma contrapartida para Goiás. Qual o interesse público em manter uma funcionária há 23 anos em outro cargo e instituição? Obviamente não há nenhum!”, argumenta.

Marcos Cesar sugere muita cautela nos casos de cessão de servidores. Em regra, esse “empréstimo” beneficia apenas a instituição que recebe o funcionário e nunca quem está cedendo. “As cessões deveriam ocorrer somente em casos muito específicos e aprovados pela administração máxima do Estado para que não haja improbidade administrativa”, reitera.

A reportagem da Rádio 730 entrou em contato com Kátia Aparecida no CRAAI que sustentou a legalidade da cessão. Segundo a servidora, todos os anos é realizada a renovação do contrato e, mensalmente, o MP/RJ efetua o recolhimento da contribuição patronal relativa a sua remuneração para que a previdência de Goiás a aposente. “Se está ilegal ou não isso deve ser discutido judicialmente. Eu não posso ir contra uma decisão administrativa que, a principio, está totalmente regular”, defende.