Está em vigor desde quarta-feira passada (15) a portabilidade para usuários de planos de saúde de todo o país. A resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê várias situações a serem observadas antes da mudança. Sabendo das possíveis dúvidas que, fatalmente, surgiriam, a gerente de atendimento ao consumidor, Sara Saeghe Ximenes, do Procon estadual, concedeu entrevista à Rádio 730.

Segundo ela, existem questões obrigatórias para fazer as migrações. “Tem que estar em dia com a mensalidade. O serviço de portabilidade só pode ser feito no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte. E o principal: o usuário deverá estar a, pelo menos, dois anos na operadora de origem. Se ele tiver doença ou lesão preexistente, precisa ter permanecido por três anos. Isso na primeira migração”, disse. Na opinião dela, essas são as questões mais importantes.

Sara Ximenes ainda alerta sobre a importância de o consumidor consultar a empresa com quem pretende fazer a portabilidade do plano de saúde. Ela aconselha que, primeiro, o consumidor confira se a nova empresa possui o mesmo número de médicos que tem o plano atual e quantos hospitais e laboratórios são conveniados. “É importante porque às vezes você vai fazer a mudança de um ruim para um pior”, disse. 

Serviço

O consumidor que ainda tiver dúvidas sobre a portabilidade de planos de saúde pode acessar o site www.procon.go.gov.br, e optar pelo ícone “Tire as dúvidas com o Procon”, regras e orientações sobre a portabilidade estarão na página.