Sancionada em novembro de 2011, a Lei de Acesso à informação (LAI) impõe que governos, prefeituras, câmaras de vereadores, assembleias legislativas, senado, tribunais de Justiça ou de Contas, ministérios públicos e demais autarquias forneçam as informações ou documentos solicitados pela população. Em vigor há quase um ano, todas as esferas do poder público já deveriam ter adotado a prática da transparência. Todavia, não é o que se observa na esfera municipal de Goiânia. A prefeitura da capital ainda não se adaptou à lei que prevê, aos agentes que neguem qualquer tipo de informação, suspensão por improbidade administrativa.
A página na internet dedicada à divulgação dos dados, o Portal da Transparência, não atende o cidadão na sua busca por informações. Se a pessoa procurar pela lista de servidores e seus respectivos salários, não vai encontrar nem mesmo a tabela com o nome dos funcionários, apenas os cargos exercidos. Ao realizar a pesquisa pelos salários de diretores da administração direta e assessor de diretoria da Companha Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC), por exemplo, a equipe de reportagem da Rede Clube de Comunicação se deparou com ambas as páginas sem as informações solicitadas.
As Despesas de Capitais são as verbas destinadas aos gastos realizados pela administração pública com o objetivo de adquirir ou criar bens de capital. Entram nesta categoria a compra de imóveis, as transferências de dinheiro para a construção de escolas e hospitais, a aquisição de instalações e equipamentos públicos, além de outros investimentos da administração. Quando foi solicitada a pesquisa pelos valores gastos neste grupo, a página do Portal da Transparência apresentou a seguinte mensagem: Nenhum dado foi encontrado para essa consulta.
A falta de objetividade e transparência no portal da prefeitura vai além. O Parque Mutirama, que por diversas vezes esteve envolvido em esquemas de corrupção, não tem divulgado o fundo financeiro de sua administração. Bem como a verba de gabinete designada à presidência da Agência Municipal de Obras (Amob), que sequer o mecanismo de pesquisa abriu.
A LAI foi criada para regulamentar o inciso XXXIII do Capitulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos da Constituição Federal. O artigo dispõe que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo, com ressalva para as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Quando uma informação não é acessível virtualmente, o cidadão deve preencher um formulário, que pode ser encontrado na página da Controladoria do Município, e entregá-lo na sede da secretaria referente.
A reportagem da Rede Clube de Comunicação solicitou a Comissão de Execução Orçamentária e Financeira da Secretaria de Planejamento (Seplan), por meio do formulário, informações sobre os gastos com iluminação pública na capital, uma vez que os dados não estavam disponíveis no portal. Contudo, a informação que foi passada é a de que o site estaria com problemas técnicos, mas em breve a informação seria disponibilizada para consulta no Portal da Transparência. Durante o tempo em que a reportagem esteve na Seplan, e também na Controladoria, ficou evidente a falta de treinamento dos servidores para lidar com o formulário e a pouca informação a respeito da lei. Uma semana depois do documento entregue, a informação continua desabilitada no portal.
Para o Controlador Geral do Município, Edilberto Castro Dias, o Portal da Transparência da Prefeitura é bem elaborado e tem disponível quase todas as informações que a Lei exige. De acordo com o Controlador, a dificuldade do sistema é técnica, porém novas ferramentas serão instaladas para facilitar o acesso aos dados e atender as exigências da Lei. “A maior demanda é pela lista de cargos e salários, e em breve vamos divulgá-la”.
O Procurador do Tribunal de Contas do Município (TCM), José Gustavo Athayde, irá analisar a situação em que a prefeitura de Goiânia se encontra quanto ao cumprimento da lei. Segundo ele, as sanções punitivas vão desde a aplicação de multa até a autuação por improbidade administrativa. Contudo, a ação do TCM de Goiânia se limita ainda somente ao Portal da Transparência. Quanto ao atendimento via formulário, Athayde sugere que o Tribunal e o município forneça um treinamento para os servidores no sentido de orientar a respeito da lei. “A lei estabelece prazo para o atendimento. No caso de descumprimento deste prazo, a lei prevê até ação de improbidade”, finaliza.