Goiânia sedia de quarta-feira (26) até sábado o 3º Encontro Nacional das Juntas Comerciais (Enaj). O presidente da Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg), Veríssimo Aparecido da Silva, faz abertura oficial do evento às 9 horas, no Castro´s Park Hotel. A realização do Enaj é uma iniciativa da Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais (Anprej). Goiânia sedia o 3º encontro deste ano com os apoios do Governo de Goiás, Sebrae, Fieg, FCDL, Fecomércio e Serasa.

No evento estarão os presidentes, secretários-gerais, procuradores jurídicos, técnicos e gestores em tecnologia da informação das 27 Juntas Comerciais dos Estados brasileiros e do Distrito Federal, além de autoridades e convidados. Serão discutidas propostas de mudanças na legislação mercantil. Veríssimo aponta que também estará em pauta, entre os gestores de informática, a implantação de novas tecnologias nas juntas comerciais para melhorar o atendimento ao usuário.

“O encontro é importante porque procura estabelecer uma integração entre as instituições objetivando melhorar a qualidade do atendimento e racionalizar a legislação mercantil de forma a simplificar o registro empresarial”, esclarece o presidente da Juceg, salientando que da ocasião poderão surgir novas normativas para registro empresarial.

Os presidentes das juntas comerciais irão se reunir para debater e interagir sobre a Lei 12.683/2012, que trata sobre o crime de lavagem de dinheiro e abordar assuntos institucionais. “O encontro será muito rico de pautas, pois ainda teremos a discussão sobre a formação de capital social da dívida pública; possibilidade de indicação de remuneração global para administradores de Sociedades Anônimas”, acrescentou.

Também é tema de debate no Enaj a possibilidade ou não de transformação, em um único ato, de empresário individual em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ou sociedade empresária, dispensando o requerimento de empresário (contradição entre as posições da Instrução Normativa 118 com o Manual de Eireli/IN 117). A situação da denominação das sociedades constituídas antes do Código Civil, sem a indicação do objeto (direito adquirido/situação estabilizada) será outro assunto importante.

Do Goiás Agora.