Decreto baixado pelo governador Marconi Perillo (PSDB), com o objetivo de inibir que servidores públicos estaduais paralisem suas atividades, está sendo muito questionado. A ordem estabelece medidas administrativas, como convocação expressa dos servidores, mediante publicação no Diário Oficial, instauração de procedimento administrativo-disciplinar e corte de ponto. Além disso, deve haver acordo com o Poder Público a respeito da reposição dos dias não trabalhados. Somente após a comprovação do cumprimento do acordo, os vencimentos serão pagos.
“Serão imediatamente exonerados os ocupantes de cargos em provimento em comissão e dispensados os que exerçam função de confiança ou gratificada que vierem a participar de greve, paralisação ou retardamento na prestação de atividades ou serviços públicos”, diz o artigo 2º. Outra medida a ser tomada trata do remanejamento de servidores, inclusive de cidade e compartilhamento de pessoal entre União, outros Estados e municípios, visando garantir a atividade prejudicada pela greve.
Para o deputado Mauro Rubem (PT), a medida é ilegal na medida em que o governador tenta regulamentar algo em que não lhe compete. “O governador usa um artifício dizendo que greve é um direito constitucional, mas como não existe regulamentação, ele tenta regulamentar algo que cabe ao Legislativo, tanto no âmbito estadual quanto federal. Aí está a ilegalidade do que ele faz.” O deputado atribui a medida ao fato de que pela segunda vez a data base dos servidores foi parcelada – 2011 e agora, todas parceladas em quatro anos.
“O que ele [Marconi Perillo] quer é calar os servidores, inclusive expondo a população a condições ruins de receber os serviços públicos. Quase 70% da pauta do serviço público, quando o servidor faz greve, faz referência a atendimentos melhores. Foi o caso da greve da polícia e dos professores. E, por outro lado, é estranho que ele faça isso justamente agora, em que pela segunda vez não é realizado o pagamento da data base”, afirma ele.
A medida, que já está sendo tratada por Ato Institucional – relembrando os AIs do período da ditadura militar –, será questionada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público (Sindipublico-GO). O presidente do sindicato, Thiago Vilar, diz que uma representação já está sendo encaminhada para o Ministério Público. “Já estamos encaminhando uma representação para o Ministério Público, pois é preciso ter uma lei que regulamente essa situação. O decreto, dessa forma, serve para inibir o servidor, que acaba não lutando por seus direitos, que são constitucionais.”
Já o especialista em direito administrativo Dyogo Crosara, declara que o decreto do governador se faz equivocado, pois já parte do princípio de que toda greve é ilegal. O que não é verdade, uma vez que o poder competente para provar a ilegalidade de uma paralisação é o Judiciário e não o Executivo. “Na verdade, essa matéria, como se trata de direito do trabalhador, cabe à União, não ao Estado”, aponta.
O Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive já deu seu parecer em relação ao assunto. Em decisão, o Supremo determinou que enquanto não for elaborada uma lei específica tratando do direito de greve dos servidores públicos, ficam valendo as mesmas regras previstas para o setor privado, por meio da Lei nº 7.783/89. Dessa forma, o decreto do governador se mostra desnecessário, pois, além de agir sobre algo que não é de competência do Executivo, já há uma regulamentação a respeito disso.