Diálogo detectado pela Polícia Federal no dia 3 de maio de 2011, revela que o próprio governador Marconi Perillo ligou para o contraventor Carlinhos Cachoeira, com o objetivo de parabenizá-lo pela passagem de seu aniversário. Na conversa, os dois falam de um encontro, mais especificamente um jantar.

No inquérito, que se encontra no Supremo Tribunal Federal, a Polícia Federal relata diversos diálogos em que Perillo é citado. Segundo PF, as conversas dão a entender que o governador e o bicheiro tem “intimidade”. Os investigadores afirmam que diversos áudios indicam o envio de recados, tanto da parte do governador para Carlinhos, quanto o inverso. Os emissários dos recados eram Demóstenes, Cardoso e o ex-vereador Wladimir Garcez. 

A postura do governador de Goiás é criticada pela Polícia Federal, mas os investigadores não enxergam, pelos dados levantados, a certeza de que Perillo esteja envolvido com práticas criminosas. A PF destaca ainda que, considerando critérios éticos, o governador é passível de censura especialmente por manter amizade com pessoa que já foi alvo de escândalo de âmbito nacional e cuja atuação no ramo de exploração ilegal de jogos de azar não é nenhum segredo no Estado.

Segundo a assessoria de Marconi Perillo, o tucano nunca mandou ou recebeu recados do bicheiro, com qualquer intermediário que seja. Em nova nota enviada hoje (28) para produção de Jornalismo da Rádio 730, o governador Marconi Perillo, afirma que conforme ele mesmo já disse em seguidas entrevistas, avistou-se com o Carlos Ramos em ocasiões festivas, e, como é de praxe, faz telefonemas de cumprimentos a lideranças políticas, empresariais, classistas e religiosas, sempre de forma carinhosa.

A nota afirma ainda, que a reaproximação política do governador e o senador Demóstenes Torres (Sem Partido), antes adversários políticos, se deu a partir da eleição de Marconi ao Senado, onde ambos passaram a ter uma convivência diária. A mesma relata que o apoio de Torres à campanha de 2010 se deu após o DEM decidir pela coligação com o PSDB em convenção realizada no último dia do prazo estabelecido.