O deputado Gustavo Sebba (PSDB) entregou nesta tarde de terça-feira (18) à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), relatório favorável ao projeto de lei nº 3548/16, do Governo do Estado, que implanta o Novo Regime Fiscal no Estado de Goiás, limitando os gastos da Administração Pública até o ano de 2026.
A matéria entrou em pauta na mesma reunião da CCJ, mas não foi votada, já que a maioria dos presentes pediu vistas para analisar mais profundamente o parecer. Ficou acordado, então, prazo de 48 horas para leitura e manifestação dos deputados, o que indica que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) voltará à pauta na reunião de quinta-feira.
Visando a aprovação PEC na Assembleia Legislativa, que enfrenta resistência dos servidores públicos estaduais, Gustavo Sebba teve que negociar modificações no texto governamental e acatar emendas parlamentares que abrandam as medidas. Foram adicionadas ao texto apenas mudanças propostas por parlamentares que compõem a base aliada: deputados José Vitti (PSDB), Francisco Oliveira (PSDB), Santana Gomes (PSL), Jean (PHS) e Virmondes Cruvinel (PPS).
Emendas
Entre as 11 emendas acatadas, está a diminuição do prazo para revisão ou revogação do Novo Regime Fiscal, firmada pelo Governo para 2022 e modificada por parlamentares para 2020 (três anos após o início da vigência).
O texto também foi mudado no que diz respeito ao estabelecimento de limite de despesa de cada Poder ou órgão da Administração. Antes o limite estava atrelado à despesa corrente do exercício anterior acrescido da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) ou da Receita Corrente Líquida (RCL), o que fosse menor. Agora as instituições poderão optar pela maior variação.
Nova redação também adiciona investimento mínimo em manutenção e reconstrução de rodovia, aeródromo, autódromo, porto pluvial e balsa, que corresponderá, em cada exercício, a dois terços da participação estadual com a arrecadação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Gustavo Sebba ainda suprimiu o artigo que vinculava obrigatoriamente todos os Fundos Estaduais à Conta Única do Estado, sob o argumento de que os Poderes, por serem independentes, não precisam ter seus recursos contingenciados.
Seguem suspensas por três anos promoções e progressões funcionais de servidores públicos estaduais, exceto dos servidores da Segurança Pública e Administração Penitenciária, que terão a progressão liberada uma vez por ano. O teto remuneratório também segue fixado ao subsídio máximo determinado pela Lei federal nº 13.091/15, podendo ser novamente ajustado somente em 2018, e levando em conta a variação do IPCA ou do RCL.
Por fim, continuará valendo a proibição de concessão de vantagem, de criação de novos cargos, de contratação de pessoal e de abertura de concurso público caso o Poder ou órgão descumpra o limite de gastos previsto pela PEC.
Com informações da Assembleia Legislativa