Um recurso de apelação à sentença e um pedido de habeas corpus, em relação a prisão. Essas são as duas estratégias que a defesa do contraventor Carlinhos Cachoeira tem para reverter a prisão dele, após condenação expedida nesta sexta-feira pelo juiz Alderico Rocha Santos, titular da 11ª Vara da Justiça Federal em Goiás.
Cachoeira foi condenado a 39 anos e oito meses de cadeia. Além dele, outros sete membros da quadrilha que explorava jogos ilegais e cooptava agentes públicos foram julgados e condenados.
O advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Goiás (OAB-GO), Pedro Paulo Guerra de Medeiros, diz que o pedido de habeas corpus, estratégia que contesta a prisão, pode ser feito a qualquer momento.
“Em prisões que ocorrem quando há uma sentença condenatória, quando o juiz condena e determina a prisão de alguém, o recurso cabível é uma apelação contra o mérito da condenação. Cabe um recurso à condenação e, paralelamente, cabe uma forma de se questionar a prisão por habeas corpus, perante o Tribunal que está acima do juiz, que é o Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, explicou, à Rádio 730.
“O recurso demanda um tempo, tem que haver a intimação do condenado, do advogado, corre um prazo para se recorrer. Quanto ao habeas corpus, ele pode ser imediato, feito a qualquer momento”, emendou.