Uma criança de dois anos e três meses com o diagnóstico de pneumonia não recebeu atendimento previsto. A internação seria realizada pelo Hospital Lúcio Rebelo, porém, de acordo com o depoimento dado pelo pai ao delegado do 8° Distrito Policial Waldir Soares houve a exigência de um cheque-caução.

“No momento de formalizar a situação com a administração foi exigido dois cheques de cinco mil reais, um para pagamento a vista e o outro para depois de três dias. O pai não dispunha dessa condição sendo recusada a continuidade do atendimento, saindo com a criança em situação de internação. Essa é uma situação gravíssima considerando que o pai tem Ipasgo e tem direito de permanecer com o menino internado”, explica o delegado. A criança foi encaminhada para outro local e foi atendido pelo SUS.

De acordo com o artigo 135 A referente à Lei N° 12.653 de 28 de maio de 2012, exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia como condição para atendimento médico-hospitalar emergencial é crime. O delegado Waldir afirma que a pena pode ser de três meses a um ano de prisão aos diretores do hospital. Caso a criança sofra alguma lesão ou morte a pena pode ser triplicada.

“Nós escutaremos os diretores do Lúcio Rebelo a respeito da responsabilidade deles nesse fato e o Ipasgo para verificar a possível suspenção desse convênio, considerando a situação gravíssima que aconteceu”, comenta o delegado.

A criança foi internada no dia cinco de março e neste domingo recebeu alta, mas ainda está adoentada e permanece com a saúde estável.  O Hospital foi contatado, mas até o momento não se pronunciou sobre o caso.