O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, José Proto de Oliveira, determinou esta semana que a prefeitura providencie, em até seis meses, novo local de moradia para famílias que estão há mais de 20 anos ocupando área de preservação permanente do Jardim Botânico, margeando o Córrego Botafogo. Ele determinou também que o município faça a recuperação da área ambiental danificada pelos anos de ocupação indevida.
A decisão decorre de Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça Maurício Nardini, da área de Urbanismo do Ministério Público, em outubro de 2011. O MP aciona o município por meio da Secretaria Municipal de Obras e Habitação (Seohab). Na ação, o promotor argumentou que, em 2007, 287 famílias ocupavam irregularmente a área. Destas, 53 foram removidas pelo programa Pró Moradia e as restantes vem sendo cadastradas, mas não existe projeto que beneficie a área. Entretanto, de lá para cá, pontuava ele, a regularização fundiária não tinha avançado mais, consolidando as famílias na situação irregular e, por consequência, fomentando a degradação.
Além disso, segundo a denúncia, a secretaria tinha prestado informações contraditórias: em um momento sustentava a existência de projeto de regularização, inclusive com o encaminhamento de mapas, em outro informava inexistência de processo de regularização do Jardim Botânico, pois a área encontra-se em projeto para análise de remoção total no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), do Governo Federal. No entendimento do MP, ficou demostrado descaso, visto que no local sequer há uma faixa mínima de preservação.
Pelo que divulgou o portal do Tribunal de Justiça de Goiás, ao proferir a decisão o magistrado enfatizou que a construção de moradias dignas aos cidadãos trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, baseado no artigo 23, IX, da Constituição Federal, que prevê “promover programas de construção de moradia e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”. (Ministério Público)