Apesar de ser considerado como propaganda eleitoral irregular, vários locais de votação amanheceram com centenas de santinhos derramados. A prática tem pena prevista de seis meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, juntamente com pagamento de multa.

A distribuição de material gráfico de campanha (folders, folhetos, santinhos, cartazes, volantes, etc) é permitida até às 22h do dia anterior ao pleito, assim como caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11). Ou seja, desde às 22h de 1º de outubro, essas práticas são caracterizadas como crime eleitoral.

Nas primeiras horas do dia já era possível ver centenas de santinhos derramados na porta do Colégio Estadual Jesus Conceição Leal, localizado no Residencial Village Garavelo, em Aparecida de Goiânia. Confira no vídeo a seguir:

Em Goiânia, na região Central, também há o registro de santinhos despejados no Centro de Ensino em Período Integral Lyceu:

Denuncie

O eleitor pode ajudar a Justiça Eleitoral a combater e identificar os autores do derramamento de santinhos. Para isso é só baixar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível para Android e IOS. Com o App, os eleitores podem fazer as imagens e enviar imediatamente para a Justiça Eleitoral.

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