Os 600 detentos dos regimes aberto – Casa do Albergado de Goiânia – e semi-aberto, Colônia Agroindustrial do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, que têm direito à saída temporária de fim de ano, autorizada pelo Juiz da 4ª Vara de Execuções Penais, Wilson Dias, vão passar o Natal e Ano Novo fora do presídio.

A metade sai no período de 23 a 29 próximos e a outra de 30 a 5 de janeiro de 2011. A saída temporária é um benefício garantido aos presos que já cumpriram um sexto da pena, no caso de não reincidente, e os que já cumpriram um quarto, em casos de reincidente.

Esses têm direito a cinco saídas de sete dias por ano, sendo que, comumente, no Brasil, o Judiciário deixa uma dessas para o fim de ano.