A Justiça Eleitoral acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou que o candidato a vereador por Goiânia, Edson Vieira Silva, o “Edson Automóveis” (Republicanos), pare de usar carro de som durante a campanha.

A decisão é do juiz José Carlos Duarte, da 146ª Zona Eleitoral. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa cominatória no valor de R$ 2 mil por ocorrência, “sem embargo de nova análise para determinação de apreensão imediata do veículo objeto da propaganda irregular e aplicação de outras sanções legalmente previstas”.

O pedido de providências foi feito pelos promotores eleitorais Lauro Machado Nogueira e Robertson Alves Mesquita com base em notícia de fato que apontou que o candidato Edson Automóveis (Republicanos) se envolveu em incidente com o também candidato a vereador Fabrício Rosa (Psol) no dia 10 de outubro.

No último fim de semana, um carro de som do candidato foi flagrado por Fabrício Rosa circulando em via pública na capital fazendo campanha. Ao perceber que estava sendo filmado, o motorista do veículo bateu no automóvel do psolista, danificando o mesmo. O caso foi parar na delegacia.

A reportagem do Sagres Online tentou contato por telefone com Edson Automóveis, para as ligações não foram atendidas. O espaço segue aberto.

Limites

Conforme foi sustentado no pedido pelo MP, é permitida a utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo, segundo estabelecido no parágrafo 3º, artigo 15, da Resolução nº 23.610, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e no artigo 39, parágrafo 11, da Lei nº 9.504/1997.

Na decisão, o juiz eleitoral observou que a conduta irregular do candidato ficou amplamente comprovada nos autos. Ao definir as medidas a serem tomadas, o magistrado ponderou sobre a necessidade de não apenas impor obrigação de não fazer ao representado, mas também fixar sanção pecuniária. Segundo José Carlos Duarte, sem essa sanção pecuniária, haveria o risco de a medida não ser eficaz, desequilibrando o processo democrático da disputa eleitoral.