Decisão do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TER/GO) Rodrigo da Silveira revoga a liminar que suspendia a publicação no Facebook de imagem que associa a imagem do governador de Goiás e candidato à reeleição, Marconi Perillo (PSDB), ao contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cahoeira. A fotografia foi postada por uma assessora do deputado federal e candidato ao Senado Ronaldo Caiado (DEM) e havia sido suspensa por decisão do próprio juiz, em agosto.

Na decisão, o magistrado cita um trecho do parecer do Ministério Público que relata a relação de “amizade” entre Cachoeira e o governador. “Ademais, a relação entre o representado e Carlos Cachoeira, como também é de conhecimento público, ultrapassa aspecto meramente negocial para alcançar ligação de verdadeira amizade, como se pode aferir de diálogo telefônico travado entre ambos na ocasião”, destacou.

Rodrigo da Silveira também justifica que a jurisprudência da Justiça Eleitoral abre caminho para a “maior liberdade possível ao exercício do direito de manifestação do pensamento previsto no artigo 5º da Constituição”. “O intuito foi unicamente criticar a gestão do governador, sem resvalar para ofensa pessoal, vez que a pessoa pública está sujeira à avaliação popular, de modo que a tutela jurídica de sua imagem deve ser mitigada para acomodar tal realidade.”

A defesa de Marconi Perillo protocolou, na manhã desta sexta-feira (12/9) recurso alegando ataque à honra, à moral e à pessoa do governador. O recurso será julgado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral.