Por entender que não existe que justifique qualquer alteração na sentença que anulou os concursos da Secretaria Estadual de Saúde, de Cidadania e Trabalho, Polícia Técnico-Científica e Corpo de Bombeiros, o juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou no início da noite desta terça-feira (22) a manutenção da decisão na íntegra. 

Ao rejeitar todos os embargos de declaração (via processual adequada para eliminar a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida presente no julgado) opostos pelo Estado de Goiás e por outros 44 embargantes (coletivos, incluindo os sindicatos representantes de cada categoria, e individuais), Ari Queiroz citou posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe sobre a inexistência do fato consumado, já que, conforme explicou, os candidatos assumiram um risco quando foram empossados na pendência de processo judicial. 

“Quem participa de concurso público impugnado judicialmente sabe ou deve ter conhecimento que corre o risco de perder o tempo empregado, assim como precisa ter plena consciência de que não se efetivará no cargo caso venha a ser nomeado, por não se consolidar fato contrário ao direito”, pontuou.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás