O juiz Mario José de Assis Pegado, da Vara de Execuções Penais (VEP), negou pedido do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para deixar o Distrito Federal (DF) durante o saidão de Páscoa e viajar durante quatro dias para Buriti Alegre (GO). O magistrado entendeu que Delúbio não tem direito ao benefício de saída temporária para outro estado, mas afirmou que ele pode deixar o presídio para ficar em Brasília.

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Presos que respondem a investigações disciplinares ou que tenham sido sancionados administrativamente não têm direito ao saidão. Nesse caso, enquadram-se outros condenados no processo do mensalão, como os ex-deputados Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues.

De acordo com decisão do juiz, Delúbio não pode deixar o Distrito Federal porque não tem direito ao benefício de saída temporária, concedido aos presos que cumpriram um sexto da pena.

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“Cumpre registrar, no entanto, que a referida portaria limita a circulação dos apenados liberados ao território do Distrito Federal. Ademais, uma das condições para o gozo do benefício referente à saída especial é a proibição de que o beneficiário se ausente do Distrito Federal, com exceção daqueles que residem nas cidades do Entorno do DF”, decidiu o juiz.

Delúbio Soares foi condenado a 6 anos e 8 meses por corrupção ativa, em regime semiaberto. Ele pode migrar ao regime aberto em dezembro de 2014, após um ano e um mês de pena.

Fonte:Agência Brasil