O Tribunal de Justiça de Goiás julgou ser inconstitucional a lei que autorizava os taxistas de Goiânia a cobrarem a tarifa de bandeira 2 no horário integral da prestação de serviços, durante todo o mês de dezembro de 2016.
Conforme sustentado pelo desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, a lei “padece de vício formal na sua elaboração, exercendo a Câmara de Vereadores ato concreto da administração pública, de proposição reservada ao prefeito municipal, violando, assim, o princípio da separação dos poderes, pelo que deve ser declarada a inconstitucionalidade, por afronta aos artigos 2º, § 1º, e 62, da Constituição do Estado de Goiás”.
Entenda
Na ADI, o MP apontou uma série de violações à Constituição Estadual trazidas pela nova lei. Uma das disposições afrontadas é o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º e no artigo 37, incisos I e III. Segundo argumentou o MP, a violação ocorreu porque a Lei Municipal nº 9.702/2015 nasceu de um projeto de iniciativa parlamentar, do vereador Edson Automóveis, quando a matéria deveria ser de iniciativa do Município. Isso porque o serviço de transporte por meio de táxi é uma concessão do poder público, sujeitando-se, assim, ao controle da administração pública.
Para o MP, a norma usurpou atribuição própria do Poder Executivo, visto que ela envolve o planejamento, a direção e a execução de atos de governo. Essa conduta da Câmara Municipal, no entender da instituição ministerial, infringiu o princípio de separação dos poderes.
Com informações do MP-GO