O juizado da Infância e Juventude de Aparecida de Goiânia autorizou adoção de uma criança por um casal homossexual, formado por duas mulheres. O menino, de 3 anos, já vive com as mães adotivas desde que nasceu. A mãe biológica consentiu com a adoção e abriu mão da guarda do adotado.
A juíza responsável pelo caso, Stefane Fiuza, levou em consideração que o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, realizado em 2011, consolidou jurisprudência ao legitimiar as uniões estáveis homoafetivas, equiparando-as as heterossexuais. Com os dois modelos de casais com os mesmos direitos, a magistrada entendeu que a criança pode sim ficar com as duas mulheres.
Outro fator ressaltado pela juíza, é de que o casal homossexual tem condições de criar e educar a criança. Ela também entende que a opção sexual das mães adotivas não tem qualquer tipo de interferência na orientação sexual do menino no futuro. “Se a orientação sexual dos pais influenciasse diretamente a dos filhos, nenhum homossexual poderia ter sido concebido e educado dentro de um modelo heterossexual de família”, argumentou.