A juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deferiu, no início da tarde desta terça-feira (12), liminar que suspende a nomeação de Eugênio Aragão para o Ministério da Justiça. O motivo da decisão é o fato de Aragão pertencer ao quadro Ministério Público Federal (MPF).

Aragão, então subprocurador-geral da República, assumiu o cargo no último dia 14 de março, no lugar de Wellington César Lima e Silva, que permaneceu à frente do ministério pelo período de 11 dias.

A saída de Silva se deve ao fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF), com base na Constituição Federal de 1988, entende que membros do Ministerio Público (MP) não podem exercer cargos fora da instituição, a não ser como professores.

De acordo com a Casa Civil, apesar de também ser procurador, Aragão foi indicado ao cargo de ministro da Justiça porque entrou no MPF antes da Constituição que vigora atualmente. Entretanto, a juíza salienta na decisão que a constituição veda o exercício de Ministro de Estado por qualquer integrante do MP, mesmo que tenha ingressado antes de 1988, por ferir o princípio da independência funcional do MP.

Dessa forma, o decreto da Presidente da República, Dilma Rousseff (PT), fica suspenso, até que a ação seja definitivamente julgada.