A juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), indeferiu pedido de liminar da coligação Goiás Quer Mais, do candidato Marconi Perillo (PSDB), contra o governador Alcides Rodrigues (PP) e parte da cúpula da Segurança Pública em Goiás. Apresentada no dia 8 de outubro, a representação pediu a suspensão das portarias nº 873 e 874, que promovem policiais militares, além de aplicação de multa de 100 mil UFIR.

A alegação do advogado João Paulo Brzezinski da Cunha é que o procedimento prejudica os militares e fere a legislação, pois foi realizado durante período eleitoral. A representação pede ainda que o Ministério Público seja acionado para investigação de possível ato de improbidade administrativa. A secretária de Segurança Pública, Renata Cheim, e o comandante da Polícia Militar, Carlos Antonio Elias, também são citados no documento que fala em promoção de “apaniguados políticos”.

Ao fundamentar o indeferimento do pedido de liminar, a juíza Doraci Lamar citou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual o artigo 73 não veda promoções de servidores civis ou militares, quando “precedidas de competente avaliação e enquadramento legal”. Para ela, a representação da coligação Goiás Quer Mais não comprova o descumprimento desse requisito.

Doraci Lamar foi mais longe e declarou que, para conceder liminar, deveria estar evidenciada a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Ou seja, não estava. Mesmo assim, ainda de acordo com a juíza, a decisão final “será apreciada oportunamente”.