Os juízes do trabalho de todo Brasil decidiram paralisar as suas atividades durante nesta quarta-feira (30), como parte da campanha nacional para reivindicação de reposição de 22% de perdas salariais e mais segurança para os magistrados.
O movimento pretende suspender cerca de 20 mil as audiências de julgamento que estão agendadas para quarta-feira em todo o país, informou o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho de Goiás (18ª Região), juiz Platon Teixeira Neto.
Segundo ele, a orientação é de que neste dia todos os juízes permaneçam em seus locais de trabalho, mas não realizem audiências.
Segue manifesto publicado pelos magistrados brasileiros
CARTA DA MAGISTRATURA TRABALHISTA À NAÇÃO
1. Os Juízes do Trabalho de todo Brasil decidiram paralisar as suas atividades no dia 30 de novembro de 2011. Trata-se de legítimo direito de resistência contra o reiterado descumprimento da Constituição da República, arts. 37, X e 95, III, que asseguram, respectivamente, a revisão anual dos subsídios e a irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados.
2. Tais garantias vêm sendo reiteradamente descumpridas pelos demais Poderes da República. O Congresso Nacional tem deixado de exercer a sua relevante missão ao não votar os projetos de lei encaminhados pelo Supremo Tribunal Federal, omissão que se revela inaceitável, pois dela já decorrem perdas inflacionárias de aproximadamente 25% acumuladas nos últimos cinco anos. O Poder Executivo, por sua vez, além de não dar seguimento protocolar ao orçamento do Poder Judiciário, que lhe foi encaminhado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, sabidamente não apoia a votação dos projetos de lei encaminhados pelo STF, que dizem respeito à garantia constitucional de recomposição dos subsídios da magistratura.
3. A omissão do Congresso Nacional e do Executivo implica descumprimento da Constituição da República, quebra da independência do Poder Judiciário e inequívoca intenção de subjugá-lo aos demais Poderes, atentando contra o Estado Democrático de Direito.
4. É certo que, para garantir o cumprimento da Constituição e solucionar o impasse, as associações de magistrados buscaram, e ainda buscam, incessantemente, o diálogo com deputados e senadores. Da mesma forma, trataram do tema com importantes representantes do Poder Executivo. Também clamaram por maior empenho do Presidente do STF na busca de uma solução negociada, conclamando-o a efetivamente agir como principal interlocutor do Poder Judiciário frente aos demais Poderes da República.
5. Neste contexto, o Poder Judiciário segue à mercê dos demais Poderes da República. Tramitam no Supremo Tribunal mandados de injunção ajuizados por associações de magistrados. A Magistratura depositou inteira confiança na capacidade dos Ministros do STF, no sentido de assegurar aos juízes o que os juízes asseguram aos cidadãos: o cumprimento das leis e da Constituição.
6. A Magistratura também se mobiliza e se insurge contra a ausência de uma política de segurança capaz de garantir a integridade física e mental dos juízes.
7. É também pauta dos Juízes o respeito à previdência pública e à aposentadoria com proventos integrais, garantias progressivamente mitigadas pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e que poderão ser violadas com o danoso Projeto de Lei n. 1.992/07, que o Governo defende a todo custo para entregar a previdência sadia do Poder Judiciário ao sistema financeiro privado.
8. Convictos de que a Constituição da República sujeita na mesma medida e na mesma intensidade os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os Juízes do Trabalho lamentam pela necessidade de paralisação de suas atividades no dia 30 de novembro de 2011, oportunidade em que estarão reunidos em torno das causas já mencionadas e alertarão a sociedade a respeito dos riscos que a fragilização do Poder Judiciário acarretam à democracia do nosso país.
9. Os magistrados compreendem os transtornos advindos desse movimento, mas esclarecem que tal medida revela-se, neste momento, imprescindível para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, reafirmando o seu compromisso com a distribuição célere e efetiva da Justiça.