A partir do próximo dia 29 de janeiro, as embalagens de álcool líquido com teor maior que 54º Gay Lusac não estarão disponíveis para o comércio. A medida foi uma vitória da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa na justiça, que reconheceu a legalidade da resolução RCD 46 de 2002. Esta é a forma mais inflamável do álcool.
Em 2002, a Anvisa publicou a RDC 46 que proíbe a fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54º GL. De acordo com a assessoria de comunicação da Anvisa, o objetivo era reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido com alto poder inflamável. Entre as vítimas, a maioria eram crianças.
Logo após a publicação da resolução, os fabricantes do álcool com teor maior que 54º GL conseguiram uma liminar para seguir fabricando e vendendo o produto. Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu favorável à Anvisa, que estipulou um prazo de 180 para que as empresas se adaptassem. O prazo vence no próximo dia 28 de janeiro.
A medida atinge apenas o álcool líquido com graduação maior que 54º GL. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados.