O juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, da comarca de Caldas Novas, determinou o afastamento do prefeito de Rio Quente, Rivalino de Oliveira Alves, e de seis, dos noves vereadores. Os parlamentares afastados são: Antero de Brito de Castro (PP), Brunes César da Rocha (PPL), Arlen Silva de Barros (PSDC), João Batista de Oliveira (PTC), Galdino Alves Montes (PP) e Aldo Pereira Neves (PTB). Eles estão sendo investigados por participação num esquema de “servidores fantasmas”.

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A ação de denúncia partiu da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, que reuniu denúncias e depoimentos de testemunhas que indicam que os seis vereadores estariam ocupando, simultaneamente, cargos no executivo municipal, sem, contudo, comparecerem regularmente aos postos de trabalho, com conhecimento do prefeito. O Ministério Público pediu, então, o afastamento dos réus até a conclusão das investigações.

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VEREADORES RIO QUENTEO juiz ressaltou que a acumulação de cargos (vereador e funcionalismo público) é permitida pela Constituição, desde que haja compatibilidade de horários. No entanto, o problema seria o não comparecimento e, mesmo assim, o pagamento normal dos salários. 

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Na decisão, o juiz observou que as testemunhas que constam do inquérito indicam a existência de uma espécie de “mensalão municipal” envolvendo os réus. Para Tiago Luiz, “a permanência deles nos cargos representa risco efetivo à instrução processual, portanto, justifica-se o afastamento cautelar dos mesmos”. O magistrado determinou que os réus citados não ingressem nas repartições públicas dos Poderes Executivo e Legislativo de Rio Quente e não mantenham contato com as testemunhas sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil.

Fonte: Ascom/TJ-GO