A pedido do Ministério Público Estadual (MP-GO), a Justiça determinou o bloqueio de bens, no valor de R$ 50 mil cada, do secretário municipal de Saúde de Santa Rita do Novo Destino, Marcelo Gomes de Moraes; da enfermeira Ladyanne Araújo dos Santos Tosta, e da coordenadora da Secretaria Municipal de Saúde, Isaura Vieira da Cunha. Na ação, o promotor de Justiça Tommaso Leonardi relata que instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades praticadas pelos três, na vacinação contra a Covid-19, de pessoas que não faziam parte do grupo prioritário. O município fica a 196 quilômetros de Goiânia, no norte do estado.
De acordo com Tommaso Leonardi, foram vacinados o secretário de Transporte Vanderlei Raimundo; o funcionário do Setor de Controle Interno Edmar Ribeiro; o irmão da primeira-dama da cidade, João de Souza e Joana D’Arc Rosa, com infração à ordem de vacinação definida no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e na Nota Informativa n° 2/2021. A vacinação, segundo o promotor de Justiça, ocorreu sob o comando dos três que foram acionados judicialmente.
“Os réus alegaram que na verdade abriram a vacina, iria se perder, por isso tiveram que chamar essas pessoas. Fato que não foi corroborado minimamente. O que teve no nosso entender foi favorecimento”, explica o promotor.
O promotor de Justiça informou, na ACP, que segundo depoimentos e informações colhidas, os três justificaram a distribuição indevida das vacinas, em razão de alguns profissionais da saúde se negarem a ser vacinados, fazendo com que sobrassem algumas amostras, bem como pelo prazo de perecimento do medicamento. As doses estariam sendo levadas para o distrito de Verdelândia e o automóvel que os conduziam teria furado o pneu. Eles também afirmaram que os vacinados integram os grupos prioritários, que são portadores de comorbidades e estão em constante contato com a área da saúde municipal.
Também foi detectado que, depois de ter sido realizada a vacinação indevida, Marcelo Gomes de Moraes, Ladyanne Araújo dos Santos Tosta e Isaura Vieira da Cunha maquiaram a lista dos vacinados, incluindo-os como profissionais da saúde. Segundo Tommaso Leonardi, a alteração ocorreu por ordem de Marcelo Gomes de Moraes, que é Secretário Municipal de Saúde, que detém o poder sobre a pasta sanitária municipal.
“A ação busca a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, e até pagamento de multa, pagamento de danos morais coletivos, tudo conforme a lei de improbidade administrativa, principalmente em um momento tão tenso como o que estamos vivendo”, afirma Leonardi.
De acordo com o juiz Vôlnei Silva Fraissat, os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Segundo o magistrado, comete ato de improbidade administrativa o servidor público que atentar contra os princípios regentes da atividade estatal. O magistrado afirmou que aos três requeridos estão sendo atribuídas as condutas de privilegiarem terceiros indevidamente, com a vacina contra a covid-19. Segundo ele, a aplicação do imunizante ocorreu de forma contrária ao definido no Plano Nacional de Vacinação e a Nota Informativa Estadual.
O magistrado também afirmou que os documentos juntados aos autos mostram que Edmar Ribeiro Mendonça e Vanderlei Raimundo Soares foram listados como profissionais da saúde e João Ferreira de Sousa e Joana D’Arc Rosa como portadores de comorbidades. No entanto, na folha de pagamento e nas fichas funcionais do Município, constam que Vanderlei Raimundo Soares ocupa o cargo de Secretário de Transporte, enquanto Edmar Ribeiro Mendonça desempenha atividades no Setor de Controle Interno, portanto não cumprem nenhum requisito prioritário na ordem de vacinação.
A reportagem do Sagres Online não conseguiu contato com os citados. O espaço segue aberto.