O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (DF) determinou o bloqueio de bens do ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz. O magistrado atendeu a uma ação cautelar movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), com base em prática de atos de improbidade feitos pelo ex-governador.

A ação explica que contratos e compromissos foram firmados sem a devida observância ao Orçamento disponível e à Lei de Licitações. Segundo o MPDFT, o então governador comprometeu-se a pagar cerca de R$ 37,2 milhões a uma emissora de rádio e televisão para transmissão da etapa brasileira da Fórmula Indy. O evento acabou sendo cancelado pelo atual governo por falta de dinheiro. 

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Outros compromissos do governo anterior foram citados na ação. Dentre eles, a contratação de empresas de consultoria e engenharia; a realização de outro evento, o Moto GP; e a reforma do Autódromo Nelson Piquet. O Ministério Público levantou no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que só essa reforma apontou sobrepreço de R$ 30 milhões.

Outros integrantes da gestão de Agnelo também tiveram seus bens bloqueados: a ex-presidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), Maruska Lima de Souza Holanda; o ex-secretário de Publicidade Institucional, Carlos André Duda; o ex-chefe da Assessoria de Comunicação da Terracap, Sandoval de Jesus Santos; e o ex-diretor financeiro da Terracap, Jorge Antônio Ferreira Braga, que respondem solidariamente na ação. O bloqueio dos bens impede que os acusados transfiram seus bens a outras pessoas ou os venda, impedindo uma eventual decisão de ressarcimento ao erário, em caso de condenação. 

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“É tarefa das mais difíceis compreender como, mesmo diante da constatação de sobrepreço no instrumento convocatório, no montante aproximado de R$ 30 milhões, para a reforma do autódromo local […] tenham os réus perseguido obstinadamente a consecução do escopo dessa obscura empreitada”, disse o magistrado em sua decisão. Ainda cabe recurso.

Fonte: Agência Brasil