O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Élcio Vicente da Silva, concedeu liminar favorável à ação civil pública protocolada pelo deputado estadual, Bruno Peixoto (PMDB), que condicionava a regularização de veículos junto ao Detran-GO a certidão negativa de débitos no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF-MG).

A decisão determina que o Detran revogue a portaria 606/2015-GP, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

O magistrado argumenta sua decisão. “A Administração Pública obriga o particular a pagar uma dívida de terceiro, a benefício do Estado. Cabe a este empregar os meios legais e judiciais para recebimento de seu crédito, sem ferir o direito de propriedade do adquirente”.

Por meio de nota enviada à imprensa, o deputado Bruno Peixoto comemora a decisão. “Essa portaria extrapolava os preceitos do Código Brasileiro de Trânsito que prevê a regularização dos veículos diante da quitação de débitos vinculados aos automóveis, e não ao proprietário. Essa é mais uma vitória para o povo goiano,” afirma.

O Detran-GO ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.