A juíza da Vara de Fazendas Públicas e 2° Cível da comarca de Goiás, Francielly Faria Morais, em medida liminar, determinou caráter liminar a reintegração da posse no Campus Cora Coralina da Universidade Estadual de Goiás (UEG), na Cidade de Goiás, região central do estado.

Os estudantes têm um prazo de 24 horas para deixar o prédio da universidade, sob pena de multa de R$ 5 mil por ocupante, além de crime de desobediência, configurado no artigo 330 do Código Penal.

A ação com pedido liminar foi proposta pela própria UEG. Segundo a instituição, houve a ocupação do imóvel, situado na Avenida Deusdete Ferreira de Moura, na noite do dia 8 de novembro, em razão da realização de assembleia estudantil, com o intuito de protestar contra ações do governo, em especial a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 241, atual PEC 55.

Na decisão, a juíza explicou que a reintegração de posse tem a finalidade de “recuperar a coisa, nos casos em que o possuidor perdeu sua posse de forma violenta, clandestina ou precária”. Para tanto, é necessário, entre outros requisitos, que a parte autora prove sua posse e que sua perda tenha ocorrido dentro do prazo de um ano e um dia. “Desta forma, da análise inicial e documentos que o acompanham, observo que presentes estão os requisitos autorizadores da medida liminar. A posse está configurada através do boletim de ocorrência e a certidão do imóvel. O esbulho e a data estão confirmados pelo boletim de ocorrência e as imagens anexadas aos autos.”

A magistrada também deferiu o auxílio da Polícia Militar (PM) e a citação dos réus para que tomem conhecimento da determinação. Os ocupantes têm prazo de 15 dias para contestar.

Com informações do TJ-GO