O desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, do Tribunal de Justiça de Goiás, deferiu liminar que concede ao Estado a reintegração de posse dos colégios estaduais Lyceu de Goiânia, Professor Robinho e José Carlos de Almeida, todos em Goiânia. As unidades estão ocupadas por estudantes desde o ano passado. Eles protestam contra o repasse da administração das escolas para Organizações Sociais.
O magistrado deu prazo de 15 dias a partir da comunicação da intimação para que os estudantes deixem os colégios. Caso a decisão na seja cumprida, o movimento sofrerá uma multa diária de R$ 50 mil.
O desembargador justifica a decisão. “Os recorridos não só tiveram a intenção, como de fato, privaram o Estado de Goiás da posse pacífica dos imóveis públicos destinados ao fornecimento do serviço público de educação”.
O movimento dos estudantes secundaristas que ocupa mais de 20 escolas no Estado de Goiás ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça.