O juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, acatou pedido da promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, que por meio de uma ação civil pública, pediu a suspensão do reajuste da passagem do transporte coletivo da região Metropolitana de Goiânia.

No último dia 6 de fevereiro, a Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC) decidiu reajustar a passagem de R$ 3,30 para R$ 3,70.

Na ação, a promotora justificou o pedido alegando que o valor foi reajustado sendo que não houve investimentos na qualidade do serviço prestado, conforme está previsto no contrato.

Na sua decisão, o juiz destacou que não é justo promover um reajuste acima da inflação e do valor do salário mínimo, mesmo que este aumento esteja previsto no contrato de prestação de serviço.

Caso as empresas descumpram a liminar, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 20 mil. O reajuste está suspendo até que as empresas apresentem a defesa.

Até o momento, as empresas ainda não modificaram os valores da passagem. Nesta quarta-feira (24), o usuário continua pagando o valor de R$ 3,70.