Com o fim da Eleições 2022 neste domingo (30), dá-se início aos próximos passos até a posse de presidente e vice eleitos. A diplomação, por exemplo, realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo, está marcada para acontecer no dia 19 de dezembro.

No entanto, até lá, a candidatura derrotada pode, de acordo com a lei, contestar o resultado do pleito. É o que explica em entrevista à Sagres o professor de Direito Eleitoral Alexandre Azevedo. Assista a seguir

”Neste caso deve-se, legitimamente, entrar com ações eleitorais previstas para o caso. A Justiça Eleitoral irá, se for o caso, citar os candidatos eleitos para apresentar a defesa, todo aquele trâmite processual, e ao final a Justiça Eleitoral dará o resultado”, afirma.

Em caso de comprovação de ato ilícito, a Justiça pode cassar os diplomas dos candidatos eleitos e, se mantida a decisão, uma nova eleição poderá ser realizada.

”Não é o segundo colocado que toma posse. É feita uma nova eleição, e aí tomo mundo ou qualquer candidato poderá se candidatar novamente”, esclarece.

Segundo Alexandre Azevedo, não há possibilidade de recontagem de votos. ”O que se pode requerer é que a Justiça Eleitoral entregue aos candidatos os chamados boletins de urna, que já foram impressos ontem. Os fiscais de partidos têm acesso a esse boletim”, explica.

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