A Justiça Eleitoral concedeu liminar que suspende os atos de posse dos vereadores de Bela Vista (GO) Luiz Pontes Neto e André Luiz Guimarães de Oliveira, empossados no último dia 25 com base na Emenda Constitucional (EC) n° 58/2009. A Procuradoria Regional Eleitoral recomendou na segunda-feira, 28 de setembro, que todos os promotores eleitorais de Goiás propusessem ação civil pública contra atos de posse de suplente sem o diploma da Justiça Eleitoral.

 

Na terça-feira, 29 de setembro, o promotor Carlos Vinícius Alves Ribeiro entrou com a primeira ação civil pública para barrar a posse de novos vereadores. Um dia depois, o juiz Eleitoral em Substituição da 32ª Zona Eleitoral, Nivaldo Mendes Pereira, suspendeu a posse dos parlamentares.

 

“Se admitida a aplicação retroativa do aumento do número de cargos de vereador, seria obrigatório novo cálculo do quociente eleitoral e nova proclamação de resultados. Podendo, inclusive, outros, que não os suplentes, serem os eleitos para ocupação das novas cadeiras”, explica o juiz.

 

Para o promotor Carlos Ribeiro, “o aumento do número de vereadores na atual legislatura modifica o quociente eleitoral das eleições realizadas em 2008, haja vista que se altera a divisão do número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, com impacto direto nos resultados das eleições”.

 

A eleição de vereador é proporcional, e não majoritária, como os cargos de prefeito, governador e presidente. Isso significa que mesmo um candidato com menos votos do que um outro com mais votos pode se eleger, desde que seu partido (ou coligação) tenha alcançado o quociente eleitoral. Caso haja descumprimento da decisão liminar por parte dos novos vereadores, a Justiça determina pena de multa diária de dois mil reais, sem prejuízo do crime de desobediência

 

Fonte: MPF