Os concursos públicos para provimento de vagas nas carreiras da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM-GO) seguem normalmente. A informação foi confirmada no final da tarde desta quarta-feira (1º) pelo governo estadual, por meio da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan).

De acordo com a nota, a juíza Zilmene Manzilli, em decisão liminar, reconheceu erro material na suspensão, dando tramitação para os concursos. “Os certames não foram suspensos e seus cronogramas serão cumpridos regularmente”, garante o documento.

Em nota assinada pelo secretário de Gestão e Planejamento de Goiás, Joaquim Mesquita, a Segplan, responsável pelos concursos, esclarece que a decisão liminar diz respeito apenas à suspensão de eventual provimento dos aprovados ao final dos certames. “E preserva todas as condições, que não são afetadas pela decisão liminar”, ressalta. 

De acordo, ainda, com a nota divulgada pela Secretaria de Gestão e Planejamento, o governo irá recorrer da decisão. E justifica: “A matéria foi objeto de sugestão da própria presidência do Tribunal de Justiça e do procurador-geral de Justiça do estado”. A Segplan lembra, também, que a matéria foi posta à apreciação do poder judiciário, quando da suspensão do concurso de agente e de escrivão da Polícia Civil, que manteve a sua validade.

Os concursos

Os dois concursos selecionam 2,5 mil candidatos para a PM e 290 candidatos para os Bombeiros. Estão em andamento, na Segplan, novos certames para a contratação de um total de 3.396 novos policiais civis e militares. As provas dos concursos da PM e dos Bombeiros foram realizadas no último dia 15 de janeiro.

Leia, a seguir, a nota na íntegra.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), vem a público esclarecer o que se segue:

1.    Os concursos públicos regidos pelos editais nº 5 e 6/2016, para provimento de vagas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, seguem normalmente. Os certames não foram suspensos e seus cronogramas serão cumpridos regularmente.

2.    A juíza Zilmene Manzilli reconheceu erro material na suspensão, dando tramitação para os concursos. A sua decisão, que diz respeito apenas e tão somente à suspensão de eventual provimento dos aprovados ao final dos certames, preserva todas as condições, que não são afetadas pela decisão liminar.

3.    A Segplan esclarece, ainda, que o Governo irá recorrer da liminar, uma vez que a matéria foi objeto de sugestão da própria presidência do Tribunal de Justiça e do procurador-geral de Justiça do Estado. Foi, também, posta à apreciação do Poder Judiciário, quando da suspensão do concurso de agente e de escrivão da Polícia Civil, que manteve sua validade.

Joaquim Mesquita

Secretário de Gestão e Planejamento de Goiás.