Foto: Rubens Salomão/Sagres On 

A Justiça decidiu nesta quarta-feira (15) manter a ex-senadora Lúcia Vânia na presidência estadual do PSB. Na última sexta-feira (10), em convenção do partido em Goiânia e com a presença do senador Jorge Kajuru, entre outras lideranças, Elias Vaz foi nomeado oficialmente presidente da legenda em Goiás. 

A decisão é do juiz de Direito Luis Carlos de Miranda, Brasília. De acordo com o magistrado, houve “um flagrante desrespeito às normas internas do partido e das regras estabelecidas pelo próprio presidente do partido, Carlos Siqueira”. 

Ainda segundo a decisão, “dar posse a um novo presidente do Diretório do Partido no Estado de Goiás afrontou a decisão que é objeto desta lide, posto que: 1) transformou a decisão provisória em definitiva; 2) desconsiderou a imprescindibilidade da manifestação da Comissão Executiva Nacional e do Diretório Nacional para a validade de um ato tão grave como o de afastamento dos membros de um Diretório Estadual; c) impediu a constituição da Comissão Provisória; e d) negou o direito dos autores ao contraditório e à ampla defesa, pois é óbvio que a nomeação do novo presidente e uma nova comissão torna sem utilidade as respostas a serem oferecidas pelos autores”. 

Assim, o juiz concedeu tutela de urgência “para suspender a destituição dos autores dos cargos que ocupavam na Comissão Executiva do Estado do Goiás, e, assim, autorizar o imediato retorno ao exercício dos seus respectivos cargos no Diretório, com a consequente comunicação ao TRE-GO e TSE”. 

No evento da última sexta-feira (10), o presidente nacional da do PSB, Carlos Siqueira, foi questionado sobre a ex-senadora, e disse que ela é “página virada”. 

A assessoria do deputado federal Elias Vaz disse que o parlamentar não irá se pronunciar sobre a decisão.

De acordo com o advogado Dyogo Crosara, que moveu a ação em favor de Lúcia Vânia, afirma que “a decisão proferida reconhece um dos princípios básicos em toda hierarquia partidária. É que um diretório eleito jamais pode ter o mandato suprimido de uma forma abrupta, que não obedeça do devido processo legal e o direito de ampla defesa. A decisão só vem a fortalecer os partidos políticos, na medida em que os mandatos dentro dos partidos devem ser respeitados assim como os mandatos eletivos”.