A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira recomendou à Prefeitura de Goiânia e à Secretaria Municipal de Assistência Social que não prorroguem contratos temporários em detrimentos dos aprovados no Concurso Público n°002/12, promovido pelo Município de Goiânia.
A renovação dos contratos foi considerada ilegal por configurar burla ao concurso público, além de ferir os princípios constitucionais.
Segundo o Ministério Público de Goiás (MP), existe um cadastro de aprovados para vagas na secretaria e que, até agora, nenhum aprovado foi nomeado porque as vagas estão sendo ocupadas pelos servidores contratados por tempo determinado.
Leila se embasou em lei editada no âmbito estadual que disciplina a contratação temporária e que estabelece critérios para contratações por tempo determinado.
Em nota, a promotora afirmou que as contratações por tempo determinado feitas pela Secretaria Municipal de Assistência Social não se encaixam nas hipóteses amparadas pela lei.
A promotora destaca não haver razão para esse tipo de contratação, já que o concurso realizado pela Prefeitura em 2012 era justamente para o preenchimento das vagas existentes, o que afasta a necessidade temporária e excepcional.









