O Juiz Federal Alderico Rocha Santos, da 11ª Vara Criminal de Goiás, determinou o sequestro e apreensão judicial dos bens do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Outras 21 pessoas (possíveis membros da quadrilha e familiares) também foram listadas na decisão do juiz.

Os bens somam mais de R$ 80 milhões e equivalem a imóveis, veículos, aviões e aplicações financeiras. Os bens bloqueados não podem ser transferidos, nem vendidos. Para coibir possível disperção do dinheiro, o juiz determinou que o Detran seja comunicado para impossibilitar transferências de veículos. Cartórios também devem ser notificados impedindo transferências, venda e aluguel de imóveis. O dinheiro apreendido foi depositada em conta aberta da justiça.

Alguns dos bens bloqueados são: um terreno em condomínio de luxo de Goiânia (orçado em R$ 1,5 milhão), uma fazenda localizada no Distrito Federal (R$ 20 milhões) e casas, apartamentos e salas comerciais (quase R$ 7 milhões).