O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) publicou liminar que anula decreto da Prefeitura de Goiânia que autorizava a reabertura do comércio na capital a partir desta segunda-feira (22). A decisão é assinada pelo juiz plantonista Claudiney Alves de Melo.

O TJGO acatou pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da promotora Marlene Nunes Freitas Bueno. Em caso de descumprimento, segundo a decisão, o valor da multa diária é de R$ 5 mil ao prefeito de Goiânia.

De acordo com o decreto da Prefeitura, divulgado na última sexta-feira (19), poderiam abrir as portas nesta segunda (22) shoppings centers, galerias, lojas de rua, setores varejista e atacadista e estabelecimentos de profissionais liberais, seguindo medidas para evitar a disseminação do novo coronavírus, limitando-se a 30% da capacidade de atendimento. A Região da 44 abriria somente no próximo dia 30.

Segundo o MPGO, o principal motivo para derrubada do decreto é o “desrespeito à orientação do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) do Município de Goiânia, que foi contrário a reabertura” e que a “posição do grupo se baseia em estudos técnicos que mostram a ascensão da Covid-19 na capital”.

“O decreto pautou-se dentro da competência da municipalidade, mas sem cuidar da necessária fundamentação em elementos de ordem científica, a cargo do COE”, escreve o juiz, na decisão, em consonância com os argumentos do MP.

“A flexibilização prevista no Decreto nº 1.187/2020 não está amparada nos critérios técnicos, antes, pelo contrário, posiciona-se na contramão das medidas que deveriam ser tomadas diante da altíssima taxa de ocupação dos leitos de UTI, porquanto, na data da publicação do decreto, a ocupação dos leitos SUS de UTI alcançava 95%. Dessa forma, a reabertura de parte do comércio prevista para o dia 22/06/2020, segunda-feira, representa ameaça grave ao controle da pandemia”, escreve Bueno na petição inicial, acatada pelo juiz.

A promotora ressalta ainda que “os indicadores do COE foram desprezados e eles não autorizariam a forma de abertura prevista no decreto, pois não leva em conta indicadores essenciais à preservação da vida”. Bueno alerta que dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde acerca da situação epidemiológica no Município de Goiânia revelam que há tendência de vertiginoso crescimento do número de infectados pela COVID-19 no Município de Goiânia e, consequentemente, da demanda por leitos hospitalares de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs) exclusivos para pacientes diagnosticados com o novo coronavírus.

Em sua decisão, o juiz Claudiney Alves de Melo acata os argumentos do MP e conclui que “o decreto deixou de observar formalidade prevista em Lei Federal, e também em Portaria instituída pela própria Municipalidade, acarretando vício formal que justifica a suspensão de seus efeitos.”

Em nota, a Procuradoria Geral do Munícipio (PGM) informa que foi “notificada sobre a liminar da justiça suspendendo o decreto 1.187, de 19 de junho de 2020” e que eventuais “medidas administrativas e judiciais serão estudadas e discutidas junto ao Chefe do Poder Executivo para definição das providências”. Confira a decisão a seguir

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Número de casos

Em Goiânia, 5.275 mil pessoas registraram já testaram positivo para o novo coronavírus desde o início da pandemia. Desses testes, 240 foram confirmados nas últimas 24 horas. Os dados são do Informe Epidemiológico divulgado neste domingo (21) pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

O documento confirma ainda que 4.271 pessoas já se recuperaram totalmente da infecção. Ainda conforme o relatório, 160 pessoas permanecem internadas. O município também já confirmou 114 óbitos provocados pela doença desde o início da pandemia, em março deste ano.

Dos 470 pacientes que receberam assistência nas unidades que são referência para o tratamento da doença no município, 234 (50%) necessitam de uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

Conforme o boletim epidemiológico, os bairros com as maiores taxas de infecção são o Setor Bueno (230), Jardim Guanabara (204), Setor Oeste (145), Novo Mundo (117), Jardim América (106) Jardim Goiás (100). A edição número 80 do Informe Epidemiológico – Covid 19 pode ser acessada no portal da Prefeitura de Goiânia.

*Atualizada às 21h21 para acréscimo de informação da PGM