A lei municipal que prevê multas para donos de imóveis que possuem criadouros do mosquito transmissor da doença, ainda não entrou em vigor, mas já gera dúvidas entre os moradores da capital.
Segundo o Diretor do departamento de fiscalização, edificações e invasão de áreas públicas da Secretaria de Planejamento de Goiânia, Geso Oliveira, quem mora no imóvel, independente de ser o dono ou não, é responsável pela limpeza do local.
De acordo com o Diretor de fiscalização da Secretaria de Planejamento, o cumprimento à Lei já é fiscalizado.Os imóveis com focos do mosquito da dengue vão ser novamente visitados.
A Prefeitura ainda está notificando os moradores descuidados de seus quintais com base no Código de Posturas do Município, e não pela Lei da Dengue que entra em vigor no mês que vem.
Mais informações:
Subseção V
Da Limpeza dos Lotes Baldios
Art. 18. A limpeza dos lotes baldios desta capital será de responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel e deverá ser realizada até o primeiro mês de cada trimestre.
Art. 19. O Poder Executivo realizará a limpeza dos lotes baldios da capital, somente quando o proprietário ou responsável não o fizer.
§ 1º A realização de limpeza de lotes baldios acarretará a aplicação de taxa específica, a ser estipulada pelo órgão responsável e cobrada do proprietário pela Secretaria Municipal de Finanças.
§ 2º A limpeza do lote baldio não isentará o seu proprietário de possíveis imposições de multas previstas nesta Lei e em outros casos, verificada a presença de focos ou não.