Ao conceder liminar em ação proposta pelo Ministério Público, o juiz Rodrigo Brustolin determinou que o Estado de Goiás ofereça, no prazo de 10 dias, transporte escolar gratuito a toda criança e adolescente matriculados no ensino das redes estadual e municipal, sob pena de multa diária de cem reais, por aluno não transportado, a ser arcada direta e pessoalmente pelo governador Marconi Perillo.
A ação foi proposta nos primeiros dias de agosto com o objetivo de garantir o restabelecimento do transporte escolar integral, gratuito e contínuo a todos os alunos das comunidades rurais de São Miguel do Araguaia.
A promotora relatou ter recebido reclamações de pais sobre a falta de transporte escolar, tendo sido informada que o serviço estava interrompido em razão da inadimplência do Estado para com os prestadores. Embora tenha tentado resolver a questão extrajudicialmente junto à Subsecretaria Regional de Educação, o problema persistiu, o que motivou a propositura da ação.
A melhoria do serviço do transporte escolar e o acompanhamento da sua qualidade é meta do Plano Geral de Atuação do Ministério Público 2012-2012 para a área de Educação.
Do Ministério Público.










