Atendendo pedido do Ministério Público, foi determinado liminarmente ao município de Gameleira que nomeie os aprovados no Concurso Público para os cargos declarados vagos no edital n° 01/2013, que deflagrou indevidamente processo seletivo simplificado. A determinação também vale para os cargos que estiverem sendo ocupados em contrato por prazo determinado.

A ordem judicial ainda suspende o processo seletivo simplificado para os cargos de motorista, agente comunitário de saúde, auxiliar de serviços gerais, agente de serviços de higiene e alimentação e professor. Seus efeitos, bem como os contratos para os quais haja candidato aprovado em concurso público, tais como professor, assistente social, motorista, auxiliar de serviços gerais e agente comunitário de saúde.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 600,00 até o limite de 60 salários mínimos. O valor deverá ser cobrado pessoalmente do representante legal do Executivo que se encontrar o exercício do cargo.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Carlos Luiz Wolff de Pina sob o argumento de que o concurso realizado em 2011 está em plena vigência, com data de expiração para 14 de dezembro de 2013, podendo ainda ser prorrogado por mais dois anos.

De acordo com o promotor, o município tem firmado contratos temporários para cargos contemplados nesse concurso público Além disso, publicou indevidamente edital de processo seletivo simplificado para cargos que foram objeto do concurso ainda vigente. – Do MP/GO.