(Foto: Reprodução)
O Senado concluiu nesta semana a reforma da Previdência. Agora, o Congresso marcará a cerimônia de promulgação, para que as novas regras passem a valer. As mudanças valerão para quem ainda não trabalha. Para os que já estão no mercado, haverá regras de transição.
A diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, explicou em entrevista à Sagres 730, nesta sexta-feira (25), que as alterações da idade e do tempo de contribuição é a principal mudança da reforma, mas que o impacto econômico que o Governo espera, vai decorrer de outros fatores, como por exemplo, o aumento da contribuição e a diminuição dos valores dos benefícios.
“O valor dos benefícios será bastante impactado, pensão por morte o valor será menor, então nesse ponto percebemos que as pessoas não estão se dando conta de que não é só aposentadoria, tem muitas outras mudanças previstas nesta Emenda à Constituição”, explicou.
A diretora do IBDP pontuou que uma das características dessa reforma é que ela é “complicada e complexa”, porque há várias regras. Jane as detalhou à Sagres. “A primeira regra delas é quando falta até dois anos para pessoa completar, 30 anos de contribuição para a mulher e para o homem 35 anos, digamos que você tem 28 anos de contribuição, nesse caso não importa a idade, você poderá, se continuar contribuindo, se aposentar com 31 anos de contribuição, por que essa regra do pedágio de 50%. 50% a mais do tempo que faltava, se faltava dois anos, precisa cumprir três anos”, disse.
A segunda regra é a soma de pontos, de acordo com Jane Berwanger, essa é uma regra que está sendo bastante utilizada. “Por exemplo, uma mulher de 53 anos de idade e 30 de contribuição, ela poderia se aposentar hoje, mas tem o fator previdenciário, se ela esperar um tempo a mais, ela não vai ter o fator previdenciário e o valor do seu beneficio mais ver maior”, explicou.
Outra regra, criada no Congresso, é a regra para quando falta mais de dois anos para a pessoa se aposentar. “Digamos que você tem 27 anos de contribuição e 51 anos de idade, nesse caso o pedágio é de 100%, em vez de trabalhar mais três anos, vai ter que trabalhar mais seis anos”, detalhou diretora do IBDP. Ela ressaltou, que orienta as pessoas a procurarem um especialista para fazer o cálculo, já que é complexo.
A diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário pontuou que as pessoas que se aposentam mais cedo por atividade especial, insalubre ou perigosa, vai ser impactada negativamente. “Quem trabalha com Raio-X, trabalha em hospital ou trabalha em eletricidade, em todas essas atividades de risco, mantém o tempo menor de 25 anos, porém tem a idade mínima, então se a pessoa começou a trabalhar aos 25 anos fazendo Raio-X, aos 50 anos ela deveria parar, só que ela não pode parar, porque vai exigir a idade mínima de 60 anos de idade, então nesse sentido, é que a gente acha que houve um prejuízo muito grande”, ressaltou. “É um prejuízo não só na questão do benefício, mas também da saúde, porque se a pessoa é para sair do mercado com 25 anos de atividade no Raio-X, é porque isso tem uma explicação técnica relacionada à saúde, mas que parece que foi esquecido na emenda da Constituição”.
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