Sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o relator, ministro Dias Toffoli, defenderam que os novos partidos poderão contar com a representação dos deputados federais que sejam considerados fundadores da nova legenda. A decisão beneficia o recém-criado PSD. Seguindo o relator, votaram os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto. A votação só deverá ser concluída nesta sexta-feira, com o voto da ministra Cármen Lúcia, mas, mesmo que se manifeste contra, será voto vencido.

Em seu voto, Toffoli deu interpretação que “assegura aos partidos criados após a realização das eleições para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinados à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, considerada a representação dos deputados federais que migrarem diretamente dos partidos pelos quais forem eleitos para a nova legenda na sua fundação”.

Já o ministro Cezar Peluso deu um voto mais abrangente que o do relator. Para ele, o tempo de propaganda eleitoral gratuita deve ser dividido igualitariamente entre todos os partidos que têm candidatos à eleição. “Se o partido está criado [conforme as exigências legais] ele tem o direito de participação igualitária no uso da propaganda eleitoral tal como prevista na lei”, afirmou.

O ministro Marco Aurélio seguiu o voto do ministro Peluso.

O ministro Joaquim Barbosa divergiu do relator, pois, em sua opinião, a questão deveria ser resolvida no âmbito da Justiça Eleitoral e, portanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade não seria o meio correto para essa discussão. Assim, ele votou pela improcedência.

Com informações do STF.