Um vídeo contendo cenas íntimas caiu na internet e se tornou viral na última semana. Centenas de pessoas o visualizaram e compartilharam em celulares e redes sociais. Esse tipo de divulgação é considerado crime quando as pessoas envolvidas são menores de idade e não houve consentimento para a gravação. Além disso, a publicação do vídeo sem que uma das partes concorde também é crime.

A delegada Ana Elisa Gomes, titular da Delegacia da Mulher, conta que a mulher que aparece no vídeo procurou os seus direitos. “Ela veio até a delegacia, disse que se sentiu com a honra ofendida e quer que as medidas necessárias sejam tomadas”.

Segundo a delegada, tudo já está sendo providenciado. “O fato será apurado e, ao fim das investigações, o responsável pela divulgação das imagens será indiciado”, afirma Ana Elisa.

O crime de difamação prevê pena de três meses a um ano. No entanto, os envolvidos nas cenas de sexo já tiveram um relacionamento, inserindo o crime, então, nas prescrições da Lei Maria da Penha. “Foi feito um inquérito policial e as pessoas já estão sendo ouvidas. Em seguida, o fato será encaminhado ao poder Judiciário, no Juizado da Mulher. O juiz responsável decidirá a pena mais adequada ao rapaz”, explica a delegada.