Na última terça-feira (23), o juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, acabou o pedido da ação civil pública, impetrada pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, e suspendeu o reajuste no valor da passagem do transporte coletivo da região Metropolitana de Goiânia. Com isto, o valor que passou de R$ 3,40 para R$ 3,70, teve o reajuste cancelado.
Dois dias depois, o sistema ainda não fez a alteração. De acordo com a assessoria de comunicação, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (SET) ainda não foi notificado da decisão judicial.
Em nota, o Set anunciou nesta quarta-feira (24), que o sistema seria ajustado a partir desta quinta-feira. Porém, o valor ainda não foi alterado. A assessoria informou ainda nesta quinta, que não definida uma data para que o valor volte a R$ 3,30.
O juiz estipulou multa diária de R$ 20 mil para as empresas em caso de descumprimento da liminar. O prazo começa a contar a partir do momento da notificação.