Após investigação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o Ministério Público de Goiás (MP-GO) protocolou nessa terça-feira (22), no Tribunal de Justiça de Goiás, denúncia contra a deputada estadual e secretária de estado Lêda Borges de Moura.

De acordo com as investigações, a suspeita é de que a parlamentar tenha cometido crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro durante no segundo semestre de 2012, período em que esteve à frente da prefeitura de Valparaíso de Goiás.

Também foram denunciados os empresários Carlos Alberto Pereira, Carlos Eduardo de Carvalho Pereira, Elisson Martins de Assis e Estevam Duarte de Assis pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Para o MP-GO, a ex-prefeita teria recebido dinheiro das empresas SFA Participações e Grupo CAP em troca da aprovação de um empreendimento imobiliário no município, de forma irregular. À época, Lêda Borges buscava se reeleger na prefeitura, e o pagamento de R$ 350 mil teria sido maquiado como doação de campanha por outras três empresas ligadas a estes grupos.

O início do procedimento que levou a esta denúncia foi compartilhado com o MP-GO pela Polícia Federal de Minas Gerais, a partir de provas obtidas por aquela corporação durante a Operação Metástase 57. Por meio de escutas telefônicas, ficou demonstrado que os empresários, a fim de conseguir a célere aprovação da implantação do loteamento urbano denominado Dharma Ville, ofereceram vantagem indevida à então prefeita, a quem cabia a edição de decreto autorizando o empreendimento.

Diversas escutas telefônicas realizadas entre agosto e setembro de 2012 mostraram as negociações entre os empresários para fazer o pagamento à ex-prefeita, que foi dividido entre três empresas dos grupos. Foram realizados dois depósitos em 10 de agosto de 2012, no valor total de R$ 250 mil e outro de R$ 100 mil em 17 de setembro do mesmo ano.

Os promotores do Gaeco verificaram que a atual deputada estadual teria autorizado o loteamento Dharma Ville, editado em 28 de setembro, contrariando as disposições acerca do trâmite do registro regular do loteamento e ignorando algumas exigências legais. No entanto, o loteamento foi autorizado antes mesmo dos empreendedores formalizarem o requerimento do empreendimento imobiliário, realizado somente em 20 de novembro de 2012.

Segundo o MP-GO, ficou comprovado que, para facilitar a sua atividade econômica, os empresários valeram-se da corrupção e da lavagem de dinheiro simulando a doação, por meio de empresas diversas, de valores para a campanha eleitoral de Lêda Borges. Foi requerida a condenação dos denunciados nos crimes pertinentes, inclusive com a perda de cargo público e dos direitos políticos, além da perda dos valores relacionados à prática dos crimes.

Reposta

A reportagem da 730 entrou em contato com a assessoria de comunicação de Lêda Borges, que informou que a ação não foi recebida e tampouco aceita pelo juiz, e que a deputada estadual não é ré no processo. Em nota, a secretária afirma que respeita o MP-GO, mas que inexistem os crimes informados na denúncia.

Leia a seguir, a nota na íntegra.

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA

A deputada estadual Lêda Borges, à vista da notícia divulgada no sitio do Ministério Público Estadual sobre a denúncia criminal ajuizada no Tribunal de Justiça de Goiás, vem a público dizer que respeita a instituição ministerial, contudo, na confiança que deposita na justiça tudo será esclarecido no devido tempo, podendo afirmar, de plano, inexistir a prática de qualquer ilicitude, mesmo porque objetiva, clara e transparente a doação de recursos para a sua campanha eletiva no ano de 2012 na forma legal, como de resto declarada junto à Justiça Eleitoral e, com a consequente aprovação da prestação de contas. Sobre a sua conduta na aprovação de empreendimento imobiliário, não houve interferência pessoal ou de caráter subjetivo, transcorrendo o trâmite do processo no rigor da legislação e com a devida transparência denotada pelos órgãos internos da Prefeitura.

Goiânia, 23 de novembro de 2016.