Nesta quarta-feira (16), o Procurador de Contas Fernando dos Santos Carneiro protocolou, no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), representação com pedido de concessão de medida cautelar, que determina a imediata suspensão de qualquer nomeação nos cargos comissionados recriados pelo governo estadual através da Lei nº 17.469, de 03 de novembro de 2011, bem como o pagamento de remuneração com o acréscimo previsto neste projeto.

O Projeto de Lei original previa a criação de 12 cargos na Secretaria de Segurança Pública (SSP), mas sofreu modificações por emenda do líder do Governo, Helder Valin (PSDB/GO) sendo adicionados dez artigos na proposta, alterando assim o projeto.

De acordo com a representação, é competência do Poder Executivo propor lei para criação de cargos. Segundo o Procurador Fernando dos Santos, a criação de cargos públicos comissionados com efeitos retroativos indica a existência de servidores remunerados pelos cofres públicos sem qualquer ato formal de designação.