Ministério Público de Contas entrou com um pedido de anulação do Termo de Acordo do Regime Especial (TARE) para a empresa Suzuki, na quinta, 24/11. A ação foi movida pelo Procurador do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Fernando Santos. Ele argumenta que tenta a suspensão do TARE por que os benefícios da Lei estadual nº 17.443 não teriam um prévio convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O TARE abre um benefício no valor de R$ 1,44 bilhão para a Suzuki. Além disso, a Lei nº 17.443, concede à empresa um crédito outorgado de R$ 120 milhões. Foi permitido à empresa transferir para qualquer outro contribuinte que esteja no regime de substituição tributária localizado em Goiás.
“Qualquer benefício fiscal do ICMS dado pelos Estados, tem que ter um prévio convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esta Lei estadual não tem este convênio, conforme o Supremo Tribunal Federal diz, então é inconstitucional”, justifica.
O Procurador de Contas questiona, também, as leis que concedem benefícios fiscais sem a estimativa do impacto financeiro. Ele assegura que qualquer benefício fiscal é gasto financeiro para o governo, por isso, a estimativa é necessária
“O governo sempre fala que vai aumentar a arrecadação, mas o que nós temos visto é que isto é um gasto tributário. Esta não arrecadação tem um impacto direto nas necessidades sociais básicas, que não são atendidas, e o mais grave ainda, porque repercute aos municípios”, explica.
O Procurador do TCE ressalta que aos municípios pertencem 25% da arrecadação do ICMS. Neste caso, o Estado só pode utilizar 75% da arrecadação do ICMS, e de acordo com ele, os municípios não são consultados a respeito da renúncia fiscal.
“O Estado atrai a empresa para cá? Sim, mas a que custo? Ninguém sabe. Isto acaba afetando a saúde, educação, e a segurança nos municípios”, declara.
Ouça a entrevista do Promotor na íntegra:
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